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As clinicas de
estéticas que utilizam câmara de bronzeamento terão regulamento de
caráter nacional para seguir . O passo inicial é respeitar o limite de
idade fixado pela resolução, que proíbe que menores de 16 anos utilizem
o aparelho e determina que todos os que se bronzearem com a câmara
deverão apresentar avaliação médica antes das sessões
A consulta médica servirá para verificar se o paciente está apto a
receber a radiação . São considerados inaptas as pessoas que tenham
antecedente familiar ou pessoal de câncer de pele, história pessoal de
queimadura solar intensa , quantidade excessiva de pintas, pele
extremamente clara. Pessoas com doenças autoimunes . Mulheres grávidas
também não é recomendado o uso dessa técnica e mulheres e pessoas que
utilizam medicamentos fotossensibilizantes
Essas condutas devem ser tomadas na tentativa de prevenção do câncer de
pele , esses aparelhos se utilizados de maneira inadequada ou
indiscriminada, causam danos à visão e à pele , pode provocar
descolamento de retina , queimaduras, envelhecimento precoce e até
câncer de pele .
Está proibido o uso da técnica para: Menores de 16 anos , Jovens com
idade entre 16 e 18 anos que não apresentarem autorização do responsável
legal. Qualquer pessoa que não apresente avaliação médica.
Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) , boletim informativo , número 25 , novembro de 2002.
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