USO DE CÂMARA DE BRONZEAMENTO.
 

As clinicas de estéticas que utilizam câmara de bronzeamento terão regulamento de caráter nacional para seguir . O passo inicial é respeitar o limite de idade fixado pela resolução, que proíbe que menores de 16 anos utilizem o aparelho e determina que todos os que se bronzearem com a câmara deverão apresentar avaliação médica antes das sessões
A consulta médica servirá para verificar se o paciente está apto a receber a radiação . São considerados inaptas as pessoas que tenham antecedente familiar ou pessoal de câncer de pele, história pessoal de queimadura solar intensa , quantidade excessiva de pintas, pele extremamente clara. Pessoas com doenças autoimunes . Mulheres grávidas também não é recomendado o uso dessa técnica e mulheres e pessoas que utilizam medicamentos fotossensibilizantes
Essas condutas devem ser tomadas na tentativa de prevenção do câncer de pele , esses aparelhos se utilizados de maneira inadequada ou indiscriminada, causam danos à visão e à pele , pode provocar descolamento de retina , queimaduras, envelhecimento precoce e até câncer de pele .
Está proibido o uso da técnica para: Menores de 16 anos , Jovens com idade entre 16 e 18 anos que não apresentarem autorização do responsável legal. Qualquer pessoa que não apresente avaliação médica.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) , boletim informativo , número 25 , novembro de 2002.

   

Dra. Maria Ivone Freitas de Oliveira
Pediatra